Insano silencio nocturno criativo

Profundamente da Existência elementar, linhas colocadas em carreira de tiro caem sobre vosso olhar (duras secas nodosas_

domingo

GREVE GERAL - 30 MAIO

Esta quarta-feira será marcada pela greve em todo o País.
o seu objectivo não é o derrube do governo
mas sim a mudança das suas políticas;
Políticas que vão contra os direitos dos trabalhadores.

Os contratos são precários! Pelo Direito a um Emprego Estável!
O Desemprego aumenta! Pelo Emprego com Direitos!
Contra a Flexigurança! Que visa despedir e desregulamentar as relações de trabalho com maior facilidade!
Contra os baixos salários! Pelo aumento real dos salários!
Contra a destruição das funções sociais do Estado! Pelo direito à saúde e à segurança social pública, universal e solidária!

Estas são algumas das razões para que a 30 Maio os trabalhadores do sector público e privado adiram
na defesa e conquista dos seus direitos, só a luta nos levará para um novo rumo de desenvolvimento e progresso social_


<<<<<<<<<<<<<<<Nota>>>>>>>>>>>>>>>

Direito à Greve: O direito à greve é garantido no artigo 57º da Constituição da República Portuguesa.

Âmbito do Pré-Aviso de Greve: Estão abrangidos pelo Pré-aviso de Greve Geral da CGTP-IN todos os trabalhadores independentemente:
-da natureza do seu vínculo profissional.
-desde que sejam trabalhadores por conta de outrem.
-desde que prestem serviço no território nacional, em empresas e serviços públicos ou privados.
-serem ou não sindicalizados nos sindicatos da CGTP-IN, ou membros de sindicatos não declarantes da Greve Geral.

Comunicação de Adesão: Nenhum trabalhador é obrigado a comunicar antecipadamente à entidade patronal a sua intenção de aderir ou não a uma greve declarada.

Substituições: A concreta tarefa desempenhada pelo trabalhador em greve não pode, durante o período de greve, ser realizada por uma empresa especialmente contratada para o efeito, salvo se não estiver garantida a satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.

Efeitos da Greve:
-suspende o direito à retribuição, e por isso aos deveres de assiduidade e subordinação.
-não prejudica a antiguidade e os efeitos dele decorrentes, nomeadamente no que respeita à contagem de tempo de serviço.
-a ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídios de assiduidade a que o trabalhador tenha direito (Acordãos da Relação do Porto, Processo 4110/06-4)

1 Comments:

At 20 dezembro, 2007 23:27, Blogger João Filipe Rodrigues said...

Um forte abraço, camarada!

 

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